RECURSO CRIMINAL_1909_01_26

dc.contributor.authorMenezes, Bezerra de
dc.contributor.authorPedro Gonçalves Pereira (recorrente); O Juiz de Direito da 3ª Vara (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-20T17:39:20Z
dc.date.available2026-02-20T17:39:20Z
dc.date.issued1909-01-26
dc.descriptionAnnulla-se o processo ab initio: a) por excesso de testemunhas. Intelligencia dos arts. 48 da L. de 3 de Dezembro de 1841 e art. 266 do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842; b) por excesso do auxiliar da justiça, tornando se parte illegitima. Intelligencia dos arts. 6 da L. n. 316, de 9 de Abril de 1902 e 408 do Cod. Penal.pt_BR
dc.description.abstractAnula-se o processo ab initio: a) por excesso de testemunhas. Inteligência dos art. 48 da L. de 3 de dezembro de 1841 e art. 266 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842; b) por excesso do auxiliar da justiça, tornando se parte ilegítima. Inteligência dos art. 6 da L. n. 316, de 9 de abril de 1902 e 408 do Cód. Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 346-347, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIMINAL_1909_01_26
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12647
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIMINAL_1909_01_26pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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