RECURSO CRIMINAL_1909_01_26
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Anula-se o processo ab initio: a) por excesso de testemunhas. Inteligência dos art. 48 da L. de 3 de dezembro de 1841 e art. 266 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842; b) por excesso do auxiliar da justiça, tornando se parte ilegítima. Inteligência dos art. 6 da L. n. 316, de 9 de abril de 1902 e 408 do Cód. Penal.
Descrição
Annulla-se o processo ab initio: a) por excesso de testemunhas. Intelligencia dos arts. 48 da L. de 3 de Dezembro de 1841 e art. 266 do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842; b) por excesso do auxiliar da justiça, tornando se parte illegitima. Intelligencia dos arts. 6 da L. n. 316, de 9 de Abril de 1902 e 408 do Cod. Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.108, p. 346-347, 1909.
