APELACAO CIVEL_1904_11_19

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A hipoteca e a anticrese podem coexistir. O credor hipotecário, que teve o imóvel em anticrese, não pode propor ação executiva para a cobrança de seu crédito hipotecário, sem previamente prestar as contas do tempo de sua administração: a sentença que julgar estas contas, depois de passada em julgado, é que será o título de dívida líquida e certa para a propositura do executivo hipotecário.

Descrição

A hypotheca e a antichrese podem coexistir. O credor hypothecario, que teve o immovel em antichrese, não póde propôr acção executiva para a cobrança de seu credito hypothecario, sem previamente prestar as contas do tempo de sua administração: a sentença que julgar estas contas, depois de passada em julgado, é que será o titulo de divida liquida e certa para a propositura do executivo hypothecario.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 565-568, 1907.

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