ACAO ORDINARIA_1905_12_20

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Desapropriação de um prédio arrendado com contrato escrito e prazo certo, tendo sido o prédio hipotecado para garantia do arrendamento nos termos da Ord. do Liv. 4. tít. 9º e tendo o proprietário desistido dos favores da Ord. do mesmo livro, tít. 24. A desapropriação rescinde tal arrendamento? Qual o critério para indenização ao arrendatário? Imposto predial lançado com base em um valor locativo maior do que o aluguel do prédio. Proprietário desapropriado que, na escritura em que recebe o preço da desapropriação de um prédio arrendado, transfere ao desapropriante todo domínio, posse, uso e servidões sobre o mesmo prédio: responsabilidade civil que, por esta escritura, assume o proprietário para com o arrendatário.

Descrição

Desapropriação de um predio arrendado com contracto escripto e prazo certo, tendo sido o predio hypothecado para garantia do arrendamento nos termos da Ord. do Liv. 4. tit. 9º e tendo o proprietario desistido dos favores da Ord. do mesmo livro, tit. 24. A desapropriação rescinde tal arrendamento? Qual o criterio para indemnisação ao arrendatario? Imposto predial lançado com base em um valor locativo maior do que o aluguel do predio. Proprietario desapropriado que, na escriptura em que recebe o preço da desapropriação de um predio arrendado, transfere ao desapropriante todo dominio, posse, uso e servidões sobre o mesmo predio: responsabilidade civil que, por esta escriptura, assume o proprietario para com o arrendatario.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.99, p. 257-274, 1906.

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