APELACAO CRIME_248

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Cabe acusação pública no crime do art. 19 da Lei n. 2.033 de 20 de setembro de 1871; 2. Prova insuficiente da menoridade de 14 anos, para não ter lugar a aplicação da pena

Descrição

1. Cabe accusação publica no crime do art. 19 da Lei n. 2.033 de 20 de Setembro de 1871; 2. Prova insuficiente da menoridade de 14 annos, para não ter lugar a applicação da pena

Palavras-chave

Homicídio culposo, Menor, Escravo, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00019 Art 00020

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 69-70

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