ACAO CRIMINAL_1894_02_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A falsa imputação feita a alguém de ter furtado ou roubado um objeto, não constitui simples injúria, mas calúnia verbal. A reunião das duas condições – pessoa e falsidade do fato determinado – é preciso para a existência do crime de calúnia.
Descrição
A falsa imputaçâo feita a alguem de ter furtado ou roubado um objecto, não constitue simples injuria, mas calumnia verbal. A reunião das duas condições – pessoa e falsidade do facto determinado – é preciso para a existencia do crime de calumnia.
Palavras-chave
Calúnia, Crime
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 377-379, 1894.
