[EMBARGOS_1882_03_17]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Ação de manutenção é aplicável no caso de turbação anterior e receio de novas turbações. O interdito proibitório tem por fundamento o receio de turbação iminente, sem turbação atual. O pedido de indenização de perdas e danos, ainda acentua mais essa distinção, porque é peculiar à ação de manutenção

Descrição

Acção de manutenção é applicavel no caso de turbação anterior e receio de novas turbações. O interdicto prohibitorio tem por fundamento o receio de turbação iminente, sem turbação actual. O pedido de indemnização de perdas e damnos, ainda accentúa mais essa distincção, porque é peculiar á acção de manutenção

Palavras-chave

Turbação, Ação possessória, Interdito possessório, Embargos, Perdas e danos

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 267-270

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