CONFLITO DE JURISDICAO_157

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre os Drs. Juízes de Orfãos de Manáos e de Fortaleza
dc.date.accessioned2026-01-30T20:02:29Z
dc.date.available2026-01-30T20:02:29Z
dc.date.issued1905-11-25
dc.descriptionÉ valida a nomeação de tutor feita em testamento pelo avô materno. É competente para a confirmação desta nomeação o juizo do lugar onde o testamenteiro tiver tido seu ultimo domicilio. (*) Intelligencia da Ord. Liv, 4, tit. 102, §§ 1º.pt_BR
dc.description.abstractÉ válida a nomeação de tutor feita em testamento pelo avô materno. É competente para a confirmação desta nomeação o juízo do lugar onde o testamenteiro tiver tido seu último domicílio. (*) Inteligência da Ord. Liv, 4, tít. 102, §§ 1º.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 85, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_157
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11837
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_157pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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