CONFLITO DE JURISDICAO_157
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É válida a nomeação de tutor feita em testamento pelo avô materno. É competente para a confirmação desta nomeação o juízo do lugar onde o testamenteiro tiver tido seu último domicílio. (*) Inteligência da Ord. Liv, 4, tít. 102, §§ 1º.
Descrição
É valida a nomeação de tutor feita em testamento pelo avô materno. É competente para a confirmação desta nomeação o juizo do lugar onde o testamenteiro tiver tido seu ultimo domicilio. (*) Intelligencia da Ord. Liv, 4, tit. 102, §§ 1º.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 85, 1906.
