CONFLITO DE JURISDICAO_1892_04_01_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É competente para nele concluir-se o inventário o juízo onde teve começo. Não procede o conflito suscitado pelo juiz que posteriormente veio a ter jurisdição no lugar do domicilio do inventariado, salvo o meio de avocatória.
Descrição
E' com potente para n'elle concluir-se o inventario o juizo onde teve começo. Não procede o conflicto suscitado pelo juiz que posteriormente veiu a ter jurisdicção no lagar do domicilio do inventariado, salvo o meio de avocatoria.
Palavras-chave
Inventário, Domicílio
Citação
O Direito, v.20, n.59, p. 605-606, 1892.
