RECURSO ELEITORAL_1884_11_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Estevão da Cunha Oliveira (recorrente); Juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Paes d'Andrade (presidente); Delfino Cavalcante; Castro Leão (vencido); Pessoa de Lacerda; C. Belém; Barão de Santa Candida (vencido)
dc.date.accessioned2023-04-25T11:34:15Z
dc.date.available2023-04-25T11:34:15Z
dc.date.issued1884-11-13
dc.descriptionO pretendente a ser alistado eleitor sob o fundamento do valor locativo do predio, deve provar residencia effectiva por 3 annos em cada um dos predios que tiver occupado; e que cada um desses predios estava averbado com o valor legalpt_BR
dc.description.abstractO pretendente a ser alistado eleitor sob o fundamento do valor locativo do prédio, deve provar residência efetiva por 3 anos em cada um dos prédios que tiver ocupado; e que cada um desses prédios estava averbado com o valor legalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 61-62pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_1884_11_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5179
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectQualificação eleitoralpt_BR
dc.subjectDeclaração de rendapt_BR
dc.subjectAluguelpt_BR
dc.subjectPrédiopt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1884_11_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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