REVISTA CIVEL_9029

dc.contributor.authorCoito, João Lopes da Silva
dc.contributor.authorJoão Francisco da Silva Braga (recorrente); Antonio Cesario Alves de Castro (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Lopes da Silva Coito (relator); Firmino Pereira Monteiro (revisor); Vasconcellos (revisor)
dc.date.accessioned2021-01-30T20:24:10Z
dc.date.available2021-01-30T20:24:10Z
dc.date.issued1877-03-03
dc.descriptionO gado que se diz ter recebido por doação, e foi ferrado com a marca do doado, pode ser contraferrado pela pessoa que o tem em guarda. E não assiste ao doado o direito de usar dos interdictos possessorios, senão exhibe titulo habil de doaçao e não póde provar posse natural ou civilpt_BR
dc.description.abstractO gado que se diz ter recebido por doação, e foi ferrado com a marca do doado, pode ser contraferrado pela pessoa que o tem em guarda. E não assiste ao doado o direito de usar dos interditos possessórios, senão exibe título hábil de doação e não pode provar posse natural ou civilpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 713-719pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9029
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2641
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectGadopt_BR
dc.subjectDoaçãopt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9029pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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