REVISTA CIVEL_9029

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Supremo Tribunal de Justiça

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O gado que se diz ter recebido por doação, e foi ferrado com a marca do doado, pode ser contraferrado pela pessoa que o tem em guarda. E não assiste ao doado o direito de usar dos interditos possessórios, senão exibe título hábil de doação e não pode provar posse natural ou civil

Descrição

O gado que se diz ter recebido por doação, e foi ferrado com a marca do doado, pode ser contraferrado pela pessoa que o tem em guarda. E não assiste ao doado o direito de usar dos interdictos possessorios, senão exhibe titulo habil de doaçao e não póde provar posse natural ou civil

Palavras-chave

Gado, Doação, Prova

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 713-719

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