HABEAS CORPUS_1875_03_19

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLeonel Barbosa da Silva (paciente)
dc.date.accessioned2020-01-20T19:57:13Z
dc.date.available2020-01-20T19:57:13Z
dc.date.issued1875-03-19
dc.descriptionA pretexto de multa que não esteja liquidada ninguem póde ser conservado em prisãopt_BR
dc.description.abstractA pretexto de multa que não esteja liquidada ninguém pode ser conservado em prisãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.7, 1875, p.742pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1875_03_19
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2002
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectMultapt_BR
dc.subjectTrabalho forçadopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1875_03_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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