RECURSO EXTRAORDINARIO_467

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Distrito Federal (recorrente); Manoel da Silva Pinto Junior (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-12T20:04:38Z
dc.date.available2026-02-12T20:04:38Z
dc.date.issued1907-01-12
dc.descriptionA lei que augmentou o prazo de serviço para que um funccionario adquira direito á vitaliciedade não se applica ao que já tinham o tempo de serviço exigidos pela lei antiga.pt_BR
dc.description.abstractA lei que aumentou o prazo de serviço para que um funcionário adquira direito à vitaliciedade não se aplica ao que já tinham o tempo de serviço exigidos pela lei antiga.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.105, p. 197-201 1908.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_467
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12405
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_467pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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