HABEAS CORPUS_1885_02_27

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorElias Espinelli (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente) (vencido); João Antonio de Araujo Freitas Henriques; Luiz Correa de Queiroz Barros; Pires Gonçalves; Alves Ribeiro; Antonio Buarque de Lima; Pires Ferreira (vencido); Oliveira Maciel
dc.date.accessioned2023-05-12T12:31:43Z
dc.date.available2023-05-12T12:31:43Z
dc.date.issued1885-02-27
dc.descriptionPrizão ilegal – questão de flagrante delicto. Póde a relação conceder habeas-corpus, depois, de o haver recuzado pela 1ª e 2ª vez ao mesmo individuo que requereu sob os mesmos fundamentospt_BR
dc.description.abstractPrisão ilegal – questão de flagrante delito. Pode a relação conceder habeas-corpus, depois, de o haver recusado pela 1ª e 2ª vez ao mesmo indivíduo que requereu sob os mesmos fundamentospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 574-581pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1885_02_27
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5237
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrisão ilegalpt_BR
dc.subjectFlagrante delitopt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1885_02_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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