HABEAS CORPUS_1885_02_27
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Prisão ilegal – questão de flagrante delito. Pode a relação conceder habeas-corpus, depois, de o haver recusado pela 1ª e 2ª vez ao mesmo indivíduo que requereu sob os mesmos fundamentos
Descrição
Prizão ilegal – questão de flagrante delicto. Póde a relação conceder habeas-corpus, depois, de o haver recuzado pela 1ª e 2ª vez ao mesmo individuo que requereu sob os mesmos fundamentos
Palavras-chave
Prisão ilegal, Flagrante delito, Habeas corpus
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 574-581
