HABEAS CORPUS_1885_02_27

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Supremo Tribunal de Justiça

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Prisão ilegal – questão de flagrante delito. Pode a relação conceder habeas-corpus, depois, de o haver recusado pela 1ª e 2ª vez ao mesmo indivíduo que requereu sob os mesmos fundamentos

Descrição

Prizão ilegal – questão de flagrante delicto. Póde a relação conceder habeas-corpus, depois, de o haver recuzado pela 1ª e 2ª vez ao mesmo individuo que requereu sob os mesmos fundamentos

Palavras-chave

Prisão ilegal, Flagrante delito, Habeas corpus

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 574-581

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