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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Justiça Federal era, na vigência do artigo 12 da Lei 221 de 1894, a competente para conhecer e julgar das questões sobre marcas de fabricas.

Descrição

A Justiça Federal era, na vigencia do artigo 12 da Lei 221 de 1894, a competente para conhecer e julgar das questões sobre marcas de fabricas.

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O Direito, v.34, n.100, p. 63-64, 1906.

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