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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Justiça Federal era, na vigência do artigo 12 da Lei 221 de 1894, a competente para conhecer e julgar das questões sobre marcas de fabricas.
Descrição
A Justiça Federal era, na vigencia do artigo 12 da Lei 221 de 1894, a competente para conhecer e julgar das questões sobre marcas de fabricas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 63-64, 1906.
