CARTA TESTEMUNHAVEL_1901_12_03

dc.contributor.authorBarbosa
dc.contributor.authorThe London and River Plate Bank Limited (agravante); O Juiz do Commercio (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-02T19:46:54Z
dc.date.available2025-12-02T19:46:54Z
dc.date.issued1901-12-03
dc.descriptionA decisão do juiz que manda proceder á eleição de syndicos e da commissão fiscal de uma massa em liquidação de modo contrario ao estabelecido no art. 58 paragrapho unico do Decr. n. 917, do 24 de Outubro de 1890, não causa damno irreparavel aos credores.pt_BR
dc.description.abstractA decisão do juiz que manda proceder a eleição de síndicos e da comissão fiscal de uma massa em liquidação de modo contrário ao estabelecido no art. 58 parágrafos único do Decr. n. 917, do 24 de outubro de 1890, não causa dano irreparável aos credores.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 129-130, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_1901_12_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10963
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_1901_12_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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