CARTA TESTEMUNHAVEL_1901_12_03

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A decisão do juiz que manda proceder a eleição de síndicos e da comissão fiscal de uma massa em liquidação de modo contrário ao estabelecido no art. 58 parágrafos único do Decr. n. 917, do 24 de outubro de 1890, não causa dano irreparável aos credores.

Descrição

A decisão do juiz que manda proceder á eleição de syndicos e da commissão fiscal de uma massa em liquidação de modo contrario ao estabelecido no art. 58 paragrapho unico do Decr. n. 917, do 24 de Outubro de 1890, não causa damno irreparavel aos credores.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 129-130, 1902.

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