APELACAO CIVEL_1752

Resumo

A Justiça Federal é a competente para o julgamento das causas entre pessoas residentes em Estados diversos equiparado o Distrito Federal a Estado. Esta competência resulta da Constituição Federal, e não pode ser prejudicada por clausulas contratuais ou leis estaduais ou federais. Quando um processo anulado em 1.ª instancia, é validado em 2.ª, os autos baixam para julgamento "de meritis".

Descrição

A Justiça Federal é a competente para o julgamento das causas entre pessoas residentes em Estados diversos equiparado o Districto Federal a Estado. Esta competencia resulta da Constituição Federal, e não póde ser prejudicada por clausulas contractuaes ou leis estadoaes ou federaes. Quando um processo annullado em 1.ª instancia, é validado em 2.ª, os autos baixam para julgamento "de meritis".

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O Direito, v.40, n.118, p. 233-234, 1912.

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