AGRAVO COMERCIAL_6415

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBastos & Leão (agravante); Novaes de Souza & Comp., administradores da massa falida de Antonio da Costa Pinto (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Sertorio (presidente); Bento Lisbôa; Magalhães; Faria Lemos
dc.date.accessioned2024-06-20T21:39:50Z
dc.date.available2024-06-20T21:39:50Z
dc.date.issued1888-06-26
dc.descriptionCompetencia de juízo - As acções tendentes a annullar actos do fallido, sejam civis, sejam commerciaes, devem ser intentadas no juízo do commercio. - Intelligencia dos arts. 828 do Cod. Comm., 13 do Regul. n 737, e 116 do Regul. n. 738.pt_BR
dc.description.abstractCompetência de juiz - As ações tendentes a anular atos do falido, sejam civis, sejam comerciais, devem ser intentadas no juízo do comércio - Inteligência dos arts. 828 do Cód. Com., 13 do Regul. n 737, e 116 do Regul. n. 738.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.47, p. 243-245, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_6415
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6268
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectJuízo comercialpt_BR
dc.subjectAnulaçãopt_BR
dc.subjectComérciopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00828pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_6415pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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