RECURSO ELEITORAL_2313

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Supremo Tribunal de Justiça

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Alistamento eleitoral – O reconhecimento da letra e firma da petição do reclamante é suficiente para prova da habilitação exigida pela Lei de 7 de outubro de 1882, art. 1º § 12.

Descrição

Alistamento eleitoral – O reconhecimento da letra e firma da petição do reclamante e sufficiente para prova da habilitação exigida pela lei de 7 de Outubro de 1882, art. 1º § 12.

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Qualificação eleitoral, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.122, de 7 de outubro de 1882 Art 00001 Par 12

Citação

O Direito, v.14, n.40, p. 431, 1886.

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