RECURSO EXTRAORDINARIO_495

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Municipalidade de S. Paulo (recorrente); José Ramos de Oliveira (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-27T17:38:47Z
dc.date.available2026-02-27T17:38:47Z
dc.date.issued1909-09-01
dc.descriptionO art. 307 do Codigo do Processo Criminal determinando que as municipalidades paguem as custas quando os réos forem absolvidos, em nada collide com o art. 68 da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractO art. 307 do Código do Processo Criminal determinando que as municipalidades paguem as custas quando os réus forem absolvidos, em nada colide com o art. 68 da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 260-262, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_495
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13075
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_495pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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