RECURSO EXTRAORDINARIO_495

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O art. 307 do Código do Processo Criminal determinando que as municipalidades paguem as custas quando os réus forem absolvidos, em nada colide com o art. 68 da Constituição Federal.

Descrição

O art. 307 do Codigo do Processo Criminal determinando que as municipalidades paguem as custas quando os réos forem absolvidos, em nada collide com o art. 68 da Constituição Federal.

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O Direito, v.38, n.111, p. 260-262, 1910.

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