RECURSO EXTRAORDINARIO_495
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O art. 307 do Código do Processo Criminal determinando que as municipalidades paguem as custas quando os réus forem absolvidos, em nada colide com o art. 68 da Constituição Federal.
Descrição
O art. 307 do Codigo do Processo Criminal determinando que as municipalidades paguem as custas quando os réos forem absolvidos, em nada collide com o art. 68 da Constituição Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 260-262, 1910.
