HABEAS CORPUS_2419

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAlberto Benamour (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-09T23:44:16Z
dc.date.available2026-02-09T23:44:16Z
dc.date.issued1907-01-30
dc.descriptionAo Supremo Tribunal Federal compete conceder originariamente a ordem de habeas-corpus quando o constrangimento proceder dos Ministros de Estado porque estes, nos crimes communs e de responsabilidade, só são processados por aquelle Tribunal. O direito de expulsão dos extrangeiros é um attributo essencial da soberania: compete ao extrangeiro·mandado expulsar a prova de que lhe aproveita qualquer dos casos em que a expulsão é vedada: esta não tem os caracteristicos d'uma pena propriamente dita e é uma simples medida de policia administrativa.pt_BR
dc.description.abstractAo Supremo Tribunal Federal compete conceder originariamente a ordem de habeas-corpus quando o constrangimento proceder dos Ministros de Estado porque estes, nos crimes comuns e de responsabilidade, só são processados por aquele Tribunal. O direito de expulsão dos estrangeiros é um atributo essencial da soberania: compete ao estrangeiro mandado expulsar a prova de que lhe aproveita qualquer dos casos em que a expulsão é vedada: esta não tem os característicos duma pena propriamente dita e é uma simples medida de polícia administrativa.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 289-291, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2419
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12217
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2419pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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