APELACAO CRIME_1660
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade do julgamento: Terem deixado de fazer parte do conselho jurados sorteados sob o fundamento de serem uns primos irmãos do promotor, e outro primo irmão, por afinidade, do defensor do réu. Ter sido presidido o 2º julgamento pelo mesmo juiz que presidio o 1º·, em que houve apelação da parte
Descrição
Constitue nullidade do julgamento: Terem deixado de fazer parte do conselho jurados sorteados sob o fundamento de serem uns primos irmãos do promotor, e outro primo irmão, por afinidade, do defensor do réo. Ter sido presidido o 2º julgamento pelo mesmo juiz que presidio o 1º·, em que houve appellação da parte
Palavras-chave
Julgamento - nulidade, Conselho de sentença, Jurado, Parentesco, Juiz, Irregularidade, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00302
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 423-425
