RECURSO EXTRAORDINARIO_327_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É inadmissível que a mesma parte articule pela 2.ª vez embargos infringentes, ainda que denominados de nulidade. É constitucional a lei estadual que estabelecer que das decisões dos juízes arbitrais não se pode recorrer para os Tribunais Judiciários. O direito à apelação é matéria de lei adjetiva. Inteligência do artigo 59 § 1.º letra b da Constituição.

Descrição

É inadmissivel que a mesma parte articule pela 2.ª vez embargos infringentes, ainda que denominados de nullidade. É constitucional a lei estadoal que estabelecer que das decisões dos juizes arbitraes não se póde recorrer para os Tribunaes Judiciarios. O direito á appellação é materia de lei adjectiva. Intelligencia do artigo 59 § 1.º lettra b da Constituição.

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Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 243-246, 1906.

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