APELACAO EX OFFICIO_1900_12_15
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A apelação ex-officio nos executivos fiscais está abolida tácita e expressamente pela Constituição e pelo Decreto Orgânico da Justiça Federal.
Descrição
A appelIação ex-officio nos executivos fiscaes está abolida tacita e expressamente pela Constituição e pelo Decreto Organico da Justiça Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 383-386, 1901.
