AGRAVO DE PETICAO_1875_11_12_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não se podem opor embargos infringentes do julgado a acórdão confirmado em grau de revista; 2. Nos próprios autos da execução se deve executar a sentença que julgou provados os embargos de terceiro, se não correm estes em auto apartado
Descrição
1. Não se podem oppôr embargos infringentes do julgado á acordão confirmado em gráo de revista; 2. Nos proprios autos da execução se deve executar a sentença que julgou provados os embargos de terceiro, si não correm estes em auto apartado
Palavras-chave
Embargos infringentes, Embargos de terceiro
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 103-107
