APELACAO COMERCIAL_1580

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Soares de Oliveira Cravo (apelante); Lourenço Teixeira Borges (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Xavier de Brito; Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Viriato Bandeira Duarte
dc.date.accessioned2021-06-24T21:00:33Z
dc.date.available2021-06-24T21:00:33Z
dc.date.issued1877-11-27
dc.description1. Embargos na execução, oppostos depois da sentença de adjudicação, em que termos podem ser admittldos; 2. Intelligencia do art. 578 do Reg. Comm. n. 737pt_BR
dc.description.abstract1. Embargos na execução, opostos depois da sentença de adjudicação, em que termos podem ser admitidos; 2. Inteligência do art. 578 do Reg. Com. n. 737pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.15, 1878, p. 394-395pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_1580
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2911
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectEmbargos infringentespt_BR
dc.subjectDevido processo legalpt_BR
dc.subjectAdjudicaçãopt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1580pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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