APELACAO COMERCIAL_1580
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Publisher
Supremo Tribunal de Justiça
Abstract
1. Embargos na execução, opostos depois da sentença de adjudicação, em que termos podem ser admitidos; 2. Inteligência do art. 578 do Reg. Com. n. 737
Description
1. Embargos na execução, oppostos depois da sentença de adjudicação, em que termos podem ser admittldos; 2. Intelligencia do art. 578 do Reg. Comm. n. 737
Keywords
Penhora, Embargos infringentes, Devido processo legal, Adjudicação
Citation
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 394-395
