APELACAO COMERCIAL_1580

Abstract

1. Embargos na execução, opostos depois da sentença de adjudicação, em que termos podem ser admitidos; 2. Inteligência do art. 578 do Reg. Com. n. 737

Description

1. Embargos na execução, oppostos depois da sentença de adjudicação, em que termos podem ser admittldos; 2. Intelligencia do art. 578 do Reg. Comm. n. 737

Keywords

Penhora, Embargos infringentes, Devido processo legal, Adjudicação

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O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 394-395

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