APELACAO CIVEL_1887_04_29

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francelino Guimarães (presidente interino); Luna Freire; Umbelino Moreira de Oliveira Lima; H. Pamplona
dc.date.accessioned2023-12-12T19:30:55Z
dc.date.available2023-12-12T19:30:55Z
dc.date.issued1887-04-29
dc.descriptionContra o acordão que manda proceder á habilitação de herdeiros, não são admissiveis embargos.pt_BR
dc.description.abstractContra o acórdão que manda proceder à habilitação de herdeiros, não são admissíveis embargos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 558, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1887_04_29
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5845
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHabilitação (sucessões)pt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1887_04_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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