APELACAO CIVEL_1887_04_29

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Contra o acórdão que manda proceder à habilitação de herdeiros, não são admissíveis embargos.

Descrição

Contra o acordão que manda proceder á habilitação de herdeiros, não são admissiveis embargos.

Palavras-chave

Habilitação (sucessões), Herdeiro

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 558, 1887.

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