APELACAO CIVEL_1887_04_29
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Contra o acórdão que manda proceder à habilitação de herdeiros, não são admissíveis embargos.
Descrição
Contra o acordão que manda proceder á habilitação de herdeiros, não são admissiveis embargos.
Palavras-chave
Habilitação (sucessões), Herdeiro
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 558, 1887.
