RECURSO DE PRONUNCIA_1901_05_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Crimes conexos. No caso de crimes conexos a competência que se prorroga é a especial, quando o crime a ela sujeito é o principal.
Descrição
Crimes conexos. No caso de crimes conexos a competencia que se prorroga é a especial, quando o crime a ela sujeito é o principal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 600-606, 1901.
