APELACAO COMERCIAL_1086

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Supremo Tribunal Federal

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Não são admissíveis aos Accs. das Câmaras reunidas da Côrte de Apelação sobre embargos de nulidade e infringentes do julgado em 2ª instância outros embargos que não os de declaração e restituição, ex-vi do art. 32 n. 4 do Regul. n.2579 de 16 de agosto de 1897.

Descrição

Não são admissiveis aos Accs. das Camaras reunidas da Côrte de Appellação sobre embargos de nullidade e infringentes do julgado em 2ª instancia outros embargos que não os de declaração e restituição, ex-vi do art. 32 n. 4 do Regul. n.2579 de 16 de Agosto de 1897.

Palavras-chave

Nulidade, Recurso, Instância, Brasil. Decreto n. 2.579 de 16 de agosto de 1897 Art 00032 Inc 04

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 422-436, 1897.

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