HABEAS CORPUS_1902
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O fato de ser inconstitucional uma lei que autoriza uma loteria não torna o vendedor dos bilhetes passível das penas dos arts. 367 do Cód. Penal e 3° da lei 628 de 1899, os quais se referem somente às loterias não autorizadas por lei. Concessão e venda de loterias no Estado de Minas – proibição da constituição deste Estado. Inteligência dos arts. 367 do Cód. Penal; 3 da lei 628 de 1899; 10, § 5 do Ato Adicional; 3 § 6° da lei mineira 2.896 de 1882; 3 § 27, 30 ns. 2 e 29, 75 n. 7 alíneas 1, 2 e 3 e 107 da Constituição de Minas; 68 da Constituição Federal; e da lei mineira 207 de 1896.
Descrição
O facto de ser inconstitucional uma lei que auctorisa uma loteria não torna o yendedor dos bilhetes passivel das penas dos arts. 367 do Cod. Penal e 3° da lei 628 de 1899, os quaes se referem sómente ás loterias não auctorisadas por lei. Concessão e venda de loterias no Estado de Minas – prohibição da constituição deste Estado. Intelligencia dos arts. 367 do Cod. Penal; 3 da lei 628 de 1899; 10, § 5 do Acto Addicional; 3 § 6° da lei mineira 2.896 de 1882; 3 § 27, 30 ns. 2 e 29, 75 n. 7 alineas 1, 2 e 3 e 107 da Constituição de Minas; 68 da Constituição Federal; e da lei mineira 207 de 1896.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 119-121, 1903.
