APELACAO CIVEL_341

Resumo

O Estado é responsável civilmente pelos atos dos seus agentes no exercício de suas funções quando causam danos a terceiros. Inteligência do art. 72 S 17 da Const. Fed.

Descrição

O Estado é responsavel civilmente pelos actos dos seus agentes no exercicio de suas funcções quando causam damno a terceiro. Intelligencia do art. 72 S 17 da Const. Fed.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Dano a terceiro, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00072 Par 17

Citação

O Direito, v.27, n.79, p. 411-433, 1899.

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