RECURSO ELEITORAL_2226

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorEstevão José do Monte (recorrente); Juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Custodio Manoel da Silva Guimarães; Frederico Augusto Alves de Brito; Silva; J. A. P. Fleury; Alves de Brito
dc.date.accessioned2023-05-18T14:50:56Z
dc.date.available2023-05-18T14:50:56Z
dc.date.issued1885-01-16
dc.descriptionOs talões de pagamento de imposto de negocio nos dois ultimos exercicios e no vigente provão a renda legal e a existencia do estabelecimento commercial, por mais de dois annos, independente de certidão. A resalva de uma emenda na data de um talão, embora feita, quinze mezes depois e já por outro·escrivão, prevalece, desde que verifica-se do proprio talão, combinado com outros, o manifesto engano da data primitivapt_BR
dc.description.abstractOs talões de pagamento de imposto de negócio nos dois últimos exercícios e no vigente provão a renda legal e a existência do estabelecimento comercial, por mais de dois anos, independente de certidão. A ressalva de uma emenda na data de um talão, embora feita, quinze meses depois e já por outro escrivão, prevalece, desde que se verifica do próprio talão, combinado com outros, o manifesto engano da data primitivapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.37, 1885, p. 63-64pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_2226
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5258
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectQualificação eleitoralpt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectComerciantept_BR
dc.subjectRecurso eleitoralpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_2226pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO ELEITORAL_2226.pdf
Tamanho:
637.35 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição: