HABEAS CORPUS_1474

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorHenrique Alvares e outros (pacientes)
dc.date.accessioned2025-11-26T18:48:03Z
dc.date.available2025-11-26T18:48:03Z
dc.date.issued1901-03-02
dc.descriptionNão se concede habeas-corpus preventivo a réus pronunciados quando a prisão de que estiverem elles ameaçados fór effeito da pronuncia. A absolvição de um co-réu sob o fundamento da não existencia do crime e o provimento de um recurso administrativo não excluem o plenario a que os pronunciados devem ser submettidos.pt_BR
dc.description.abstractNão se concede habeas corpus preventivo a réus pronunciados quando a prisão de que estiverem eles ameaçados for efeito da pronúncia. A absolvição de um corréu sob o fundamento da não existência do crime e o provimento de um recurso administrativo não excluem o plenário a que os pronunciados devem ser submetidos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 446, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1474
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10664
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1474pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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