HABEAS CORPUS_1474
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se concede habeas corpus preventivo a réus pronunciados quando a prisão de que estiverem eles ameaçados for efeito da pronúncia. A absolvição de um corréu sob o fundamento da não existência do crime e o provimento de um recurso administrativo não excluem o plenário a que os pronunciados devem ser submetidos.
Descrição
Não se concede habeas-corpus preventivo a réus pronunciados quando a prisão de que estiverem elles ameaçados fór effeito da pronuncia. A absolvição de um co-réu sob o fundamento da não existencia do crime e o provimento de um recurso administrativo não excluem o plenario a que os pronunciados devem ser submettidos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 446, 1901.
