APELACAO CIVIL_1887_03_11

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Gustavo Balduino de Moura e Camera e sua mulher (apelantes); Justo Nogueira de Azambuja e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); A. Brito; P. Fleury; Furtado (vencido)
dc.date.accessioned2023-12-12T20:00:55Z
dc.date.available2023-12-12T20:00:55Z
dc.date.issued1887-03-11
dc.descriptionContra o acordão que manda proceder á habilitação de herdeiros, não são admissiveis embargos.pt_BR
dc.description.abstractContra o acórdão que manda proceder à habilitação de herdeiros, não são admissíveis embargos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 558-592, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_1887_03_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5846
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAcórdãopt_BR
dc.subjectHabilitação (sucessões)pt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_1887_03_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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