APELACAO CIVIL_1887_03_11

Resumo

Contra o acórdão que manda proceder à habilitação de herdeiros, não são admissíveis embargos.

Descrição

Contra o acordão que manda proceder á habilitação de herdeiros, não são admissiveis embargos.

Palavras-chave

Acórdão, Habilitação (sucessões), Herdeiro, Embargos

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 558-592, 1887.

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