AGRAVO DE PETICAO_2058
| dc.contributor.author | Não designado | |
| dc.contributor.author | O cônsul geral da confederação suíça (agravante); Os herdeiros da finada Dorothea Ruedi (agravados) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Jose Tavares Bastos (presidente); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Azevedo; Eduardo Pindahiba de Mattos | |
| dc.date.accessioned | 2021-11-25T23:40:31Z | |
| dc.date.available | 2021-11-25T23:40:31Z | |
| dc.date.issued | 1880-05-14 | |
| dc.description | Firmada por convenção consular a competencia do consul para a arrecadação e liquidação de uma herança, tal competencia perdura no caso de haver findado o prazo da convenção consular e durante o tempo em que se negocião as bazes de nova convenção | pt_BR |
| dc.description.abstract | Firmada por convenção consular a competência do cônsul para a arrecadação e liquidação de uma herança, tal competência perdura no caso de haver findado o prazo da convenção consular e durante o tempo em que se negociam as bases de nova convenção | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 532-536 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | AGRAVO DE PETICAO_2058 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3643 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Cônsul | pt_BR |
| dc.subject | Competência | pt_BR |
| dc.subject | Herança | pt_BR |
| dc.subject | Sucessão testamentária | pt_BR |
| dc.subject | Falecimento | pt_BR |
| dc.subject | Brasil. Constituição (1824) Art 00009, Art 00010, Art 00012, Art 00102 Par 7 Par 8 | pt_BR |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 2.955, de 24 de julho de 1862 Art 00009 | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO DE PETICAO_2058 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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