AGRAVO DE PETICAO_2058

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Supremo Tribunal de Justiça

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Firmada por convenção consular a competência do cônsul para a arrecadação e liquidação de uma herança, tal competência perdura no caso de haver findado o prazo da convenção consular e durante o tempo em que se negociam as bases de nova convenção

Descrição

Firmada por convenção consular a competencia do consul para a arrecadação e liquidação de uma herança, tal competencia perdura no caso de haver findado o prazo da convenção consular e durante o tempo em que se negocião as bazes de nova convenção

Palavras-chave

Cônsul, Competência, Herança, Sucessão testamentária, Falecimento, Brasil. Constituição (1824) Art 00009, Art 00010, Art 00012, Art 00102 Par 7 Par 8, Brasil. Decreto n. 2.955, de 24 de julho de 1862 Art 00009

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 532-536

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