REVISTA COMERCIAL_9303
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Do penhor-sua indivisibilidade-tradição do objeto dado em penhor; 2. Não favorece nem aproveita, antes compromete ao devedor, a alegação de que não lhe pertence a coisa que deu em penhor para garantir a dívida; 3.·Os navios em construção, em país estrangeiro, podem ser dados em penhor mercantil no Brasil; 4. Na excussão do penhor não pode o devedor opor embargos de nulidade
Descrição
1. Do penhor-sua indivisibilidade-tradicção do objecto dado em penhor; 2. Não favorece nem aproveita, antes compromette ao devedor, a allegação de que não lhe pertence a couza que deu em penhor para garantir a divida; 3.·Os navios em construcção, em paiz estrangeiro, podem ser dados em penhor mercantil no Brazil; 4.·Na excussão do penhor não pode o devedor oppôr embargos de nulidade
Palavras-chave
Penhora, Obrigação indisível, Garantia, Dívida, Navio, Embargos infringentes, Brasil. Código comercial (1850) Art 00231, Art 00271
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 767-790
