REVISTA CIVEL_10344

dc.contributor.authorSilva, Domingues
dc.contributor.authorAntonio Pinto de Barros e sua mulher (recorrentes); Manoel Antonio Teixeira (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará); José Antonio de Magalhães Castro; João José de Almeida Couto (Barão do Desterro); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí) (revisor); José Tavares Bastos (revisor); Domingues Silva (relator)
dc.date.accessioned2023-06-20T19:16:48Z
dc.date.available2023-06-20T19:16:48Z
dc.date.issued1885-08-22
dc.descriptionNão importa nullidade manifesta o ser assignada pelo juiz municipal a carta de sentença exequenda, que devera ser assignada pelo juiz de direito. O comprador de direitos hereditarios não póde ser ouvido com embargos de terceiro, perque não é senhor e possuidor. Alienação de bens em fraude da execução.pt_BR
dc.description.abstractNão importa nulidade manifesta ou ser assinada pelo juiz municipal a carta de sentença exequenda, que deverá ser assinada pelo juiz de direito. O comprador de direitos hereditários não pode ser ouvido com embargos de terceiro, porque não é senhor e possuidor. Alienação de bens em fraude da execução.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.38, p. 210-226, 1885.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_10344
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5347
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos de terceiropt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectCompra e venda (direito comercial)pt_BR
dc.subjectDomíniopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10344pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
REVISTA CIVEL_10344.pdf
Tamanho:
3.86 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções