REVISTA CIVEL_10344
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não importa nulidade manifesta ou ser assinada pelo juiz municipal a carta de sentença exequenda, que deverá ser assinada pelo juiz de direito. O comprador de direitos hereditários não pode ser ouvido com embargos de terceiro, porque não é senhor e possuidor. Alienação de bens em fraude da execução.
Descrição
Não importa nullidade manifesta o ser assignada pelo juiz municipal a carta de sentença exequenda, que devera ser assignada pelo juiz de direito. O comprador de direitos hereditarios não póde ser ouvido com embargos de terceiro, perque não é senhor e possuidor. Alienação de bens em fraude da execução.
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Penhora, Herança, Compra e venda (direito comercial), Domínio, Sentença
Citação
O Direito, v.13, n.38, p. 210-226, 1885.
