AGRAVO CIVEL_898_3
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É legal o sequestro dos bens do funcionário alcançado, devendo ele ser concedido independente de justificação, e como início do processo executivo fiscal, para subsistir perpetuado em juízo, durante anos si preciso for, e até que o Tribunal de Contas apure o quantum do alcance; este quantum deve constar do mandado executivo. o qual será intimado ao executado conjuntamente com o sequestro. A absolvição em processo crime de um funcionário alcançado não o isenta da satisfação do dano causado pelo desfalque nos bens sob sua guarda: a sua responsabilidade civil vai até a culpa leve ou levíssima.
Descrição
E' legal o sequestro dos bens do funccionario alcançado, devendo elle ser concedido independente de justificação, e como inicio do processo executivo fiscal, para subsistir perpetuado em juizo, durante annos si preciso fôr, e até que o Tribunal de Contas apure o quantum do alcance; este quantum deve constar do mandado executivo. o qual será intimado ao executado conjunctamente com o sequestro. A absolvição em processo crime de um funccionario alcançado não o isempta da satisfação do damno causado pelo desfalque nos bens sob sua guarda: a sua responsabilidade civil vai até a culpa leve ou levissima.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 499-510, 1907.
