REVISTA CRIME_2716
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Pena mais grave, imposta de conformidade com o antigo Código Criminal, é substituída pela mais leve do Código atual, por virtude do art. 3º § último quando por ocasião do julgamento do recurso de revista se verifica que a sentença condenatória não se conforma com a legislação em vigor, nem pôde ser hoje dada á execução. Substituição da pena de galés perpetuas, grão médio do art. 102 do antigo Código Criminal pela de prisão celular, grão médio do art. 294 § 1º do Código atual.
Descrição
Pena mais grave, imposta de conformidade com o antigo Codigo Criminal, é substituida pela mais leve do Codigo actual, por virtude do art. 3º § ultimo. quando por occasião do julgamento do recurso de revista se verifica que a sentença condemnatoria não se conforma com a legislação em vigor, nem póde ser hoje dada á execução. Substituição da pena de galés perpetuas, grão médio do art. 102 do antigo Codigo Criminal pela de prisão cellular, grão médio do art. 294 § 1º do Codigo actual.
Palavras-chave
Pena, Julgamento, Recurso, Prisão
Citação
O Direito, v.19, n.55, p. 252-257, 1891.
